sexta-feira, 20 de novembro de 2009

ADVOGADO TRABALHISTA BAURU

CONTATO.Rua Batista de Carvalho 4-33 salas 308/308 e-mail.nelson.ribeirodasilva@gmail.com, atendimento com horario agendado de segunda feira a quinta feira, pelo telefone 14-32327728.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE AOS TRABALHADORES.


Principais direitos do trabalhador – Ao Sair da Empresa













 
Veja quais são as verbas que você tem direito.
Quando o empregado pede demissão:
Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida pelo empregado, sem justa causa (pedido de demissão), os respectivos direitos variam conforme o tempo de serviço.
a) Empregado com menos de um ano no emprego:
  • saldo de salários;
  • 13º salário;
  • depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso; e
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
b) Empregado com mais de um ano no emprego: 
  • saldo de salários;
  • 13º salário;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não as tiver gozado);
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e
  • depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso.  
O empregado que pedir demissão deve cumprir o aviso prévio ou sofrer o desconto do valor correspondente. 
Quando o empregado é demitido:
Na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito a:
a) Empregado com menos de um ano de serviço:
  • saldo de salários;
  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior;
  • depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;
  • saque do FGTS.
b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:
  • saldo de salários;
  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias);
  • depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;
  • 40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária;
  • saque do FGTS. 

 

 

Um comentário:

  1. DUVIDAS DIREITOS DOS EMPREGADOS.
    Nelson Ribeiro da Silva
    oab/sp 108.101
    e-mail nelson.ribeirodasilva@gmail.com

    VERBAS NA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.






    Principais direitos do trabalhador – Ao Sair da Empresa





























    Veja quais são as verbas que você tem direito.

    Quando o empregado pede demissão:

    Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida pelo empregado, sem justa causa (pedido de demissão), os respectivos direitos variam conforme o tempo de serviço.

    a) Empregado com menos de um ano no emprego:

    * saldo de salários;
    * 13º salário;
    * depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso; e
    * férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

    b) Empregado com mais de um ano no emprego:

    *

    saldo de salários;
    *

    13º salário;
    *

    férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não as tiver gozado);
    *

    férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e
    *

    depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso.

    O empregado que pedir demissão deve cumprir o aviso prévio ou sofrer o desconto do valor correspondente.

    Quando o empregado é demitido:

    Na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito a:

    a) Empregado com menos de um ano de serviço:

    *

    saldo de salários;
    *

    aviso prévio;
    *

    13º salário;
    *

    férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
    *

    depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior;
    *

    depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;
    *

    saque do FGTS.

    b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:

    *

    saldo de salários;
    *

    aviso prévio;
    *

    13º salário;
    *

    férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
    *

    férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias);
    *

    depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;
    *

    40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária;
    *

    saque do FGTS.

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