sexta-feira, 20 de novembro de 2009

ADVOGADO TRABALHISTA BAURU

CONTATO.Rua Batista de Carvalho 4-33 salas 308/308 e-mail.nelson.ribeirodasilva@gmail.com, atendimento com horario agendado de segunda feira a quinta feira, pelo telefone 14-32327728.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE AOS TRABALHADORES.


Principais direitos do trabalhador – Ao Sair da Empresa













 
Veja quais são as verbas que você tem direito.
Quando o empregado pede demissão:
Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida pelo empregado, sem justa causa (pedido de demissão), os respectivos direitos variam conforme o tempo de serviço.
a) Empregado com menos de um ano no emprego:
  • saldo de salários;
  • 13º salário;
  • depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso; e
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
b) Empregado com mais de um ano no emprego: 
  • saldo de salários;
  • 13º salário;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não as tiver gozado);
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e
  • depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso.  
O empregado que pedir demissão deve cumprir o aviso prévio ou sofrer o desconto do valor correspondente. 
Quando o empregado é demitido:
Na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito a:
a) Empregado com menos de um ano de serviço:
  • saldo de salários;
  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior;
  • depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;
  • saque do FGTS.
b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:
  • saldo de salários;
  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias);
  • depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;
  • 40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária;
  • saque do FGTS.